FALTAS DOCENTES REITERADAS AO TRABALHO
ORIENTAÇÕES
DE PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO DIRETOR DE ESCOLA DIANTE DE FALTAS
DOCENTES REITERADAS AO TRABALHO
(Ilícito
Administrativo – Quebra de Dever Funcional).
1)
Notificar (por escrito) o docente faltoso,
oferecendo-lhe ciência inequívoca de todos os danos causados, pela sua
inassiduidade, ao bom andamento da Escola e à Proposta Pedagógica da mesma, e nos possíveis reflexos que tal
comportamento provocará com relação à formação de crianças e jovens que têm
direito a uma Escola Pública de Qualidade, conforme artigo 3.º, II e III da Lei
N.º 10 294/99. Nesta notificação deverão constar também todos os dispositivos
legais infringidos pela prática de inassiduidade docente;
2)
Dar ciência ao docente de que pode desistir
de parte das aulas que compõem a sua carga suplementar, através de declaração
de próprio punho manifestando sua vontade, de acordo com a legislação vigente.
Isto, caso as faltas reiteradas ocorram em dias onde o docente não possa
cumprir com os seus compromissos profissionais por ele assumidos no momento da
atribuição de aulas;
3)
Convocar o docente para comparecer e responder
sobre sua conduta, perante uma reunião
de Conselho de Escola, previamente convocada para este fim, conforme Artigo
95, § 5.º, alínea h, da Lei Complementar 444/ 85 – Estatuto do Magistério Público Paulista;
4)
Enviar ofício à Diretoria de Ensino, propondo Apuração Preliminar visando apurar responsabilidade por
quebra de dever funcional, conforme prescrevem os artigos 264 e 265 da
Lei N.º 10.261/ 68 – Estatuto do Funcionalismo Civil do Estado
de São Paulo, alterada pela Lei Complementar N.º 942/ 2003.
5)
Enviar ofício ao DPME (Departamento de Perícias
Médicas do Estado), na capital, informando sobre o caso, e, por preocupação com o bem – estar físico, mental e psicológico do
docente, solicitar uma Avaliação de Capacidade Laborativa do mesmo. (Isto,
caso o docente venha apresentando inúmeras ausências por motivo de saúde,
devidamente justificadas perante apresentação de atestados médicos).