Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
CENTRO DE RECUROS HUMANOS
Assunto 1: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016 Pertinente ao cômputo de tempo para os docentes no processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas de 2016 seguem mais alguns esclarecimentos (recebidos do CGRH em 15/09/2015) a fim de dirimir as dúvidas mais comuns apresentadas:a) Tempo de Unidade Escolar para docentes que tiveram exercício concomitantemente à Sede de Classificação em outra Unidade Escolar. A respeito do assunto, o entendimento desta CGRH é de que o princípio básico por ocasião dos estudos da LC 444/85 realizados em 1984, era fortalecer a proposta pedagógica nas Unidades Escolares.
Assim, neste sentido, entende-se que deva ser computado o tempo em todas as unidades escolares. Desta forma, somente o campo de Unidade Escolar será aberto para alteração, na funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto, vez que este cômputo não é previsto no sistema de Contagem de Tempo.
b) Tempo de EstagiárioEste tempo é considerado somente para o Magistério.
c) Tempo de EventualPara docente não-efetivo, este tempo será computado na Unidade Escolar, Função e Magistério.
O sistema não estava realizando este cômputo, entretanto, a fim de adequarmos ao sistema de Contagem de Tempo, que utiliza o tempo de eventual para fins de aposentadoria, o sistema foi alterado. Quanto às inscrições já confirmadas e que vieram sem o cômputo deste tempo, o docente deverá solicitar recurso à época da classificação. Neste caso, a U.E. deverá acessar a funcionalidade de deferimento de recurso, "Atualizar tempo", a fim de trazer o tempo correto do sistema de Contagem de Tempo para atualizar a inscrição.
d) Lançamento de Tempo EventualPara o docente que atue somente como eventual, caso tenha solicitado acerto e faça jus a pontuação, o operador deverá acessar a funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto, deferir a solicitação, e somente depois acessar a funcionalidade no GDAE – Inscrição – Lançamento de Tempo Eventual para digitação dos dias.Salientamos, porém, que aos docentes da Categoria "S", este procedimento não é obrigatório, visto que estes docentes devem confirmar suas inscrições somente para fins de pagamento, pois não serão classificados, vez que somente podem atuar como docentes eventuais.
e) Faltas de Greve - Se a falta constar no BFE, o sistema de Contagem de Tempo irá considerar como falta, e consequentemente o sistema de Inscrição lerá esta falta. Assim, orientamos seguir os procedimentos relativos ao assunto transmitidos por meio de Correios e verificar com o setor responsável, qual o procedimento a ser adotado nos casos das faltas já repostas.
Perguntas e Respostas:
1) Como contar o tempo de docente que está repondo as aulas referente a greve, pois, automaticamente pelo GDAE, estão sendo considerados faltas? Alguns docentes já repuseram. Outros ainda estão repondo.Se a falta constar no BFE o Contagem de Tempo irá considerar como falta. No período de recurso, que se dará após o termino da reposição docente da greve, este poderá solicitar alteração do tempo em que fez a reposição.
Assunto 1: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016 Pertinente ao cômputo de tempo para os docentes no processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas de 2016 seguem mais alguns esclarecimentos (recebidos do CGRH em 15/09/2015) a fim de dirimir as dúvidas mais comuns apresentadas:a) Tempo de Unidade Escolar para docentes que tiveram exercício concomitantemente à Sede de Classificação em outra Unidade Escolar. A respeito do assunto, o entendimento desta CGRH é de que o princípio básico por ocasião dos estudos da LC 444/85 realizados em 1984, era fortalecer a proposta pedagógica nas Unidades Escolares.
Assim, neste sentido, entende-se que deva ser computado o tempo em todas as unidades escolares. Desta forma, somente o campo de Unidade Escolar será aberto para alteração, na funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto, vez que este cômputo não é previsto no sistema de Contagem de Tempo.
b) Tempo de EstagiárioEste tempo é considerado somente para o Magistério.
c) Tempo de EventualPara docente não-efetivo, este tempo será computado na Unidade Escolar, Função e Magistério.
O sistema não estava realizando este cômputo, entretanto, a fim de adequarmos ao sistema de Contagem de Tempo, que utiliza o tempo de eventual para fins de aposentadoria, o sistema foi alterado. Quanto às inscrições já confirmadas e que vieram sem o cômputo deste tempo, o docente deverá solicitar recurso à época da classificação. Neste caso, a U.E. deverá acessar a funcionalidade de deferimento de recurso, "Atualizar tempo", a fim de trazer o tempo correto do sistema de Contagem de Tempo para atualizar a inscrição.
d) Lançamento de Tempo EventualPara o docente que atue somente como eventual, caso tenha solicitado acerto e faça jus a pontuação, o operador deverá acessar a funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto, deferir a solicitação, e somente depois acessar a funcionalidade no GDAE – Inscrição – Lançamento de Tempo Eventual para digitação dos dias.Salientamos, porém, que aos docentes da Categoria "S", este procedimento não é obrigatório, visto que estes docentes devem confirmar suas inscrições somente para fins de pagamento, pois não serão classificados, vez que somente podem atuar como docentes eventuais.
e) Faltas de Greve - Se a falta constar no BFE, o sistema de Contagem de Tempo irá considerar como falta, e consequentemente o sistema de Inscrição lerá esta falta. Assim, orientamos seguir os procedimentos relativos ao assunto transmitidos por meio de Correios e verificar com o setor responsável, qual o procedimento a ser adotado nos casos das faltas já repostas.
Perguntas e Respostas:
1) Como contar o tempo de docente que está repondo as aulas referente a greve, pois, automaticamente pelo GDAE, estão sendo considerados faltas? Alguns docentes já repuseram. Outros ainda estão repondo.Se a falta constar no BFE o Contagem de Tempo irá considerar como falta. No período de recurso, que se dará após o termino da reposição docente da greve, este poderá solicitar alteração do tempo em que fez a reposição.
2) O tempo de eventual é para ser computado na Função ou somente será computado no Magistério? Estamos com dúvida pois há casos em que estão sendo computados e casos em que não estão sendo computados.Caso o docente atualmente seja um docente não-efetivo, este tempo será computado na Unidade Escolar, Função e Magistério.Verificar item "c" deste comunicado.
3) O tempo em que o Professor está aguardando Aposentadoria deverá ser computado? Ou deverá ser descontado? Na coleta de contagem de Tempo não conta, porém está sendo computado na Inscrição de Aulas.Este tempo não é computado no sistema de Contagem de Tempo, pois não pode contar para a aposentadoria, uma vez que já está aguardando a aposentadoria, mas continua sendo computado para atribuição de aulas.
4) O tempo de Estagiário é computado na Unidade Escolar?Não, computa-se somente no Magistério.
5) O tempo em que o docente foi PEB I Classe e hoje é PEB II, deve ser computado?O sistema está computando automaticamente este tempo, no Magistério. Para isto, o DI deve ser o mesmo.
6) No tempo de Unidade Escolar, quando o docente tinha sede em outra unidade e ministrava aulas nesta escola, e foi removido para esta escola, este tempo deve contar? O GDAE não computa este tempo automaticamente. O sistema da PRODESP está sendo alterado para permitir a digitação manual deste tempo, somente no campo da unidade escolar, na funcionalidade de "Deferimento de Acerto". Verificar item a deste comunicado.
7) O tempo do Docente que se afastou para concorrer às eleições é para ser computado?Após o parecer PA n° 43/11 - Afastamento para concorrer às eleições – este tempo não é mais considerado para pontuação docente.