PDDE/EDUCAÇÃO BÁSICA
Comunicamos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC
efetuou na 1ª semana de janeiro/2016 a transferência de recursos financeiros do PDDE/Educação
Básica 2015, para as APMs das escolas jurisdicionadas a esta DER NT1, de acordo com a
Resolução CD/FNDE 5, de 31-03-2014, que dispõe sobre a efetivação das transferências de
recursos, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e fundamentação legal.
As unidades escolares deverão consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br), Programa/ PDDE/Consulta/Sistema/Relação de Unidades Executoras (REx) e Consultas OnLine/Liberação de Recursos. Deverão solicitar extrato bancário para confirmar o recebimento do repasse, atentando para as obrigações dos Artigos 13, 14 e 15 da Resolução CD/FNDE 10, de 18-04-2013.
Para a utilização dos referidos recursos, os Senhores deverão tomar ciência e providências necessárias, conforme dispõe o Comunicado COFI-CISE-1, publicado no DOE de 22-1-2016, o qual retransmitimos abaixo em sua íntegra. Comunicado COFI-CISE-1, de 21-1-2016, publicado no DOE de 22-1-2016, Seção I, p. 37.
Assunto: PDDE - 2015
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, Supervisores, Diretores de Escola Responsáveis pelo Programa PDDE Educação Básica - 2015. Considerando:
a) O repasse dos recursos financeiros disponibilizados pelo MEC/FNDE às APM´s das Escolas Estaduais concluído em 20-01-2016,
b) Os saldos reprogramados do ano anterior,
c) O disposto na Resolução CD/FNDE 10 / 2013;
Comunicamos: que a utilização dos recursos do PDDE Educação Básica deve atender demandas registradas pelas próprias unidades escolares, elencadas por prioridades, como segue abaixo:
1. Categoria econômica Custeio Consertos, instalações e manutenção preventiva:
* central de água gelada; * bebedouro; * ventilador; * quadro escolar verde quadriculado (lousa), quando fixo na parede; * mobiliário e equipamentos; * ferragens e outros itens de serralheria; * equipamentos da quadra de esportes; * extintores, hidrantes, mangueiras e acessórios; * bombas d’água, boias, cavaletes, instalações hidráulicas 1; * tela e vedantes para cozinha/refeitório 2; * tela anti e contra nidificação 2; * persianas e cortinas; * balcões térmicos; Aquisição/reposição: * materiais hidráulicos (torneiras, válvulas, boias, sifões, conexões, etc) 1; * materiais elétricos (lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, interruptores, fios, condutores, cabos, etc); * utensílios de cozinha; * vidros; Limpeza: * calhas, rufos, condutores e canaletas; * ralos e drenos; * fossa séptica; * caixa de gordura
2; * capinagem 3; * caixa d’água 3 (somente poderá ser executado nos meses relativos a férias e recesso escolar); Outros materiais de consumo e serviços diversos, somente após priorização dos itens descritos neste Comunicado.
Observações:
1 - Priorizar equipamentos e acessórios hidráulicos, no sentido de evitar vazamentos e viabilizar o fornecimento de água;
2 - Exceto escolas participantes da gestão centralizada atendidas com serviços terceirizados de manipulação e preparo de merenda, onde tais serviços são de responsabilidade da empresa;
3 - Os serviços de capinagem e de limpeza e impermeabilização de caixa d’água deverão ser executados prioritariamente com o recurso de manutenção preventiva.
O recurso do PDDE poderá ser utilizado somente em escolas cujo recurso de manutenção preventiva não seja suficiente.
2. Categoria econômica Capital Aquisição de:
* bombas hidráulicas; * outros equipamentos para cozinha (batedeira industrial, exaustor etc); * bebedouro e/ou central de água gelada;
As aquisições/serviços deverão ser aprovadas pela direção da escola, Conselho da APM e Conselho Escolar, devidamente registradas em ata, respeitando-se as categorias econômicas de custeio e capital (no caso de dúvida consultar a DER).
As escolas que ainda apresentam saldos do PDE ESCOLA deverão utiliza-los para aquisições e serviços mencionados no PDDE – Educação Básica, posto que esse recurso não poderá ser reprogramado para o exercício seguinte.
A escola/APM deverá informar ao Dirigente Regional e Diretor do CAF o que foi programado para as aquisições/serviços e a DER deverá acompanhar e orientar todo o processo, inclusive no que se refere à Prestação de Contas (procedimentos e prazos).
Todas as ações realizadas com recursos públicos poderão ser objeto de auditória externa, bem como dos órgãos de controle externo do governo.
As unidades escolares deverão consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br), Programa/ PDDE/Consulta/Sistema/Relação de Unidades Executoras (REx) e Consultas OnLine/Liberação de Recursos. Deverão solicitar extrato bancário para confirmar o recebimento do repasse, atentando para as obrigações dos Artigos 13, 14 e 15 da Resolução CD/FNDE 10, de 18-04-2013.
Para a utilização dos referidos recursos, os Senhores deverão tomar ciência e providências necessárias, conforme dispõe o Comunicado COFI-CISE-1, publicado no DOE de 22-1-2016, o qual retransmitimos abaixo em sua íntegra. Comunicado COFI-CISE-1, de 21-1-2016, publicado no DOE de 22-1-2016, Seção I, p. 37.
Assunto: PDDE - 2015
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, Supervisores, Diretores de Escola Responsáveis pelo Programa PDDE Educação Básica - 2015. Considerando:
a) O repasse dos recursos financeiros disponibilizados pelo MEC/FNDE às APM´s das Escolas Estaduais concluído em 20-01-2016,
b) Os saldos reprogramados do ano anterior,
c) O disposto na Resolução CD/FNDE 10 / 2013;
Comunicamos: que a utilização dos recursos do PDDE Educação Básica deve atender demandas registradas pelas próprias unidades escolares, elencadas por prioridades, como segue abaixo:
1. Categoria econômica Custeio Consertos, instalações e manutenção preventiva:
* central de água gelada; * bebedouro; * ventilador; * quadro escolar verde quadriculado (lousa), quando fixo na parede; * mobiliário e equipamentos; * ferragens e outros itens de serralheria; * equipamentos da quadra de esportes; * extintores, hidrantes, mangueiras e acessórios; * bombas d’água, boias, cavaletes, instalações hidráulicas 1; * tela e vedantes para cozinha/refeitório 2; * tela anti e contra nidificação 2; * persianas e cortinas; * balcões térmicos; Aquisição/reposição: * materiais hidráulicos (torneiras, válvulas, boias, sifões, conexões, etc) 1; * materiais elétricos (lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, interruptores, fios, condutores, cabos, etc); * utensílios de cozinha; * vidros; Limpeza: * calhas, rufos, condutores e canaletas; * ralos e drenos; * fossa séptica; * caixa de gordura
2; * capinagem 3; * caixa d’água 3 (somente poderá ser executado nos meses relativos a férias e recesso escolar); Outros materiais de consumo e serviços diversos, somente após priorização dos itens descritos neste Comunicado.
Observações:
1 - Priorizar equipamentos e acessórios hidráulicos, no sentido de evitar vazamentos e viabilizar o fornecimento de água;
2 - Exceto escolas participantes da gestão centralizada atendidas com serviços terceirizados de manipulação e preparo de merenda, onde tais serviços são de responsabilidade da empresa;
3 - Os serviços de capinagem e de limpeza e impermeabilização de caixa d’água deverão ser executados prioritariamente com o recurso de manutenção preventiva.
O recurso do PDDE poderá ser utilizado somente em escolas cujo recurso de manutenção preventiva não seja suficiente.
2. Categoria econômica Capital Aquisição de:
* bombas hidráulicas; * outros equipamentos para cozinha (batedeira industrial, exaustor etc); * bebedouro e/ou central de água gelada;
As aquisições/serviços deverão ser aprovadas pela direção da escola, Conselho da APM e Conselho Escolar, devidamente registradas em ata, respeitando-se as categorias econômicas de custeio e capital (no caso de dúvida consultar a DER).
As escolas que ainda apresentam saldos do PDE ESCOLA deverão utiliza-los para aquisições e serviços mencionados no PDDE – Educação Básica, posto que esse recurso não poderá ser reprogramado para o exercício seguinte.
A escola/APM deverá informar ao Dirigente Regional e Diretor do CAF o que foi programado para as aquisições/serviços e a DER deverá acompanhar e orientar todo o processo, inclusive no que se refere à Prestação de Contas (procedimentos e prazos).
Todas as ações realizadas com recursos públicos poderão ser objeto de auditória externa, bem como dos órgãos de controle externo do governo.