Reunião de 10/06/2016

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
Senhores Diretores,
1 - Informamos que no boletim nº 95 de 08/06/2016 da EFAP – Curso Especifico de Formação dos Ingressantes, onde conste a lista de Professores com atividades pendentes ou insatisfatórias no Módulo 4 da Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 3ª Edição e/ou da Etapa 2 – Ensino em Foco – 1ª Edição. Com intuito de colaborar com o desenvolvimento das atividades online do Curso, enviamos anexo o Boletim 95 na íntegra e a lista nominal dos cursistas com pendências. Assim, os cursistas terão a oportunidade de regularizar as atividades pendentes (não enviadas no prazo) e/ou atividades com avaliação insatisfatória, conforme informações no boletim acima mencionado.       
Solicitamos à Direção que dê ciência aos professores.
2 - Alertamos os Diretores que os professores ingressantes no ano de 2014 encontram-se na 3ª etapa do estágio probatório, portanto, por favor, verificar se todos foram avaliados e tomaram ciência.
3 - Observamos no sistema GDAE que o nome de alguns professores ingressantes do ano de 2014 não constam no sistema. Solicitamos que a Direção verifique se todos os professores ingressantes da unidade escolar encontram- se no sistema, caso contrário, encaminhar ofício com a relação nominal dos professores   para as providências.
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Em virtude dos dois dias de ponto facultativo decretados pelo Exmo Sr. Governador, respectivamente, nos dias 22-04 e 27-05, alertamos sobre a necessidade e obrigatoriedade da respectiva reposição dos dias letivos, ainda durante o primeiro semestre, conforme disposto na Resolução S.E. nº 01/2016, independentemente da Unidade Escolar contar ou não com cursos da EJA. 

Esclarecemos ainda, que se for o caso, poderá ser utilizado o dia 02-07, para a referida reposição. Por fim, no link da Supervisão – Calendário Escolar - está devidamente disponibilizado a legislação, orientações, bem como o formulário para ser utilizado para a homologação da alteração do Calendário Escolar.  

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Sistema de Incorporação de Gratificação de Função
 Manual de Instrução
Este tem a finalidade de levar ao conhecimento de vocês, que o sistema de Incorporação da Gratificação de Função estará disponível, para acesso e providencias, no endereço: http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/PortalGdae/Default.jsp conforme estabelece a Lei Complementar nº 1018/2007. Segue anexo o manual de funcionalidades contendo orientação com relação à incorporação de décimos, atentar para os períodos corretos de confirmação, ou seja 365 dias de exercício na função (PC ou Vice Diretor), no atual cargo ou função de origem. 

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Concurso de Remoção – Docentes 2016

Referente ao Concurso de Remoção – Docentes, previsto para ocorrer no segundo semestre do presente ano de 2016, esclarecemos que o levantamento de vagas será obtido do Quadro Aulas, gerado através da Matriz Curricular, de modo que cada Estabelecimento de Ensino deverá conferir todos os seus Quadros Aulas. Caso alguma irregularidade seja detectada, reportar-se com urgência – até o dia 24/06/2016, com o responsável pela  Secretaria Escolar Digital.

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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - PDDE WEB 2016

Informamos que os recursos que são recebidos, oriundos do PDDE, referente ao ano em vigência, são baseados nos dados do exercício do ano anterior. Visto isso, solicitamos que todas as UEs acessem o PDDEWeb para verificar se haverá necessidade de alteração dos dados para repasses no ano de 2017 (Divisão de Custeio x Capital). Sendo necessário, efetuar a atualização cadastral no PDDEWeb até dia 30/06/2016 acessando o site do FNDE (www.fnde.gov.br) – Programa / PDDE / Atualização Cadastral / Acesso ao Sistema PDDEWeb. Assim que alterados os dados, enviar ao Núcleo de Finanças uma cópia impressa da atualização realizada. Dúvidas entrar em contato conosco.
Obs.: Para acessar corretamente o sistema PDDE Web utilizar o navegador Internet Expolorer.
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PNLD 2017 – ESCOLHA DOS LIVROS DIDÁTICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.
Conforme   PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2007, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro Didático.
 Informamos que desde a divulgação do resultado da avaliação pedagógica, ocorrida em 18/4/2016, até o final do período de registro da escolha do PNLD 2017, é vedado o acesso pessoal de qualquer representante de editora nas escolas e em ações com os envolvidos na escolha dos livros.
Assim que obtivermos informações precisas sobre datas de escolha e de publicação do Guia com as resenhas das coleções aprovadas para o PNLD 2017 - Anos Finais do Ensino Fundamental, passo a passo do acesso ao PDDE Interativo e à planilha de Escolha etc, divulgaremos no portal da SEE. www.educacao.sp.gov.br > Programas e Projetos > Programas de Livros > Acesse o site > PNLD 2017.

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:  AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM  EM  PROCESSO /AAP – DÉCIMA   SEGUNDA   EDIÇÃO – SEGUNDO   BIMESTRE –  JUNHO DE 2016
Informamos aos diretores das escolas  que atendem alunos  dos   1º,2º,3º,4º, 5º,  6º, 7º,  8º e  9º anos do  Ensino Fundamental   e  das 1ª,2ª,3ª séries  do Ensino Médio, que  segue  anexa,   a este  rede   a  circular   10/2016,  especificando  os seguintes  itens: público-alvo, cronograma de aplicação, correção, análise dos resultados, material  complementar, material de aplicação,  resultados e devolutiva. Colocamo-nos a  disposição  para  esclarecimentos de dúvidas que se façam necessários.

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COMUNICADO de ENTREGA - SÃO PAULO FAZ ESCOLA - CADERNO DO ALUNO/VOLUME 2

Informamos que conforme contato através de email e/ou telefone da Imprensa Oficial com as Unidades Escolares, as empresas Laser Brasil e/ou Tzar Logística, responsáveis pela logística de distribuição dos materiais didáticos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo já iniciaram a entrega do material: São Paulo Faz Escola/Caderno do Aluno: Volume 2.

É imprescindível que seja feita a conferência do material recebido, observando quantitativos, disciplinas e respectivas séries escolares, conforme especificado no folder “Facilite” - 2º Semestre.

Somente após a conferência do material entregue, as vias das guias de remessa (GR) deverão ser carimbadas e assinadas de forma legível pelo responsável no ato do recebimento.

Pedimos especial atenção para o item ORIENTAÇÕES AO RECEBEDOR que consta na Guia de Remessa.

Havendo divergência na quantidade de cadernos entregues na Unidade Escolar; a escola deve entrar em contato com o SAC da Imprensa Oficial: 0800-0123401

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CARTÕES-RESPOSTA DOS ALUNOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª  FASE DA OBMEP 2016

Lembramos que os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª fase da OBMEP 2016, devem ser enviados até o dia 20/06/16, (segunda-feira).
Devem levar o envelope de retorno a uma agência dos Correios, junto com o número do E-Ticket da escola, recebido no material da 1ª fase. Se possível, solicitar ao atendente, o comprovante de postagem do envelope e guardar.
As escolas que não enviarem os cartões-resposta até a data-limite não poderão participar da 2ª Fase da OBMEP, e serão desclassificadas.

Deverão ser enviados neste envelope apenas:

* Os cartões-resposta - somente dos alunos classificados para a 2ª Fase (os demais cartões devem ser guardados para possíveis averiguações).
* Documento de Envio (DE), com indicação da quantidade de cartões-resposta enviados e, se pertinente, com a indicação das  necessidades especiais dos alunos classificados portadores de  deficiência.
* Relatório de Acertos e Informações Gerais (RAIG) - opcional.

Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Comunicamos a concessão de medida liminar, em sede de Agravo de Instrumento – Processo nº. 2053090-30.2016.8.26.0000, Órgão Julgador 4º. Câmara de Direito Público (Ação: Mandado de Segurança Coletivo - Número de Origem nº: 1004999-58.2016.8.26.0053, da 08ª Vara da Fazenda Pública), impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo em face da Sra. Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/SEE outros.
A decisão interlocutória em Agravo de Instrumento CONCEDE a liminar nos seguintes termos: “CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO em favor da agravante para que as agravadas deixem de consignar faltas injustificadas e de cortar os pagamentos dos associados da agravante, que requererem ou vierem a requerer a licença-saúde, antes da decisão final do Departamento de Perícias Médicas do Estado, inclusive em sede de reconsideração e recursos.”

Diante da liminar concedida e conforme orientação do Procurador do Estado, responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes procedimentos:
1. A medida liminar somente será aplicada a partir de 12/02/2016 (data do ajuizamento da ação), bem como é cabível apenas aos associados da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, filiados à época da impetração.
 2. A unidade escolar ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFE, no período compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, cabendo o registro de freqüência regular, por meio do código 001, para fins de liberação do pagamento devido;
3. Caso haja publicação de decisão favorável de concessão de licença para tratamento de saúde pelo DPME, o órgão de controle de exercício deverá manter o registro de freqüência regular;
4. Na hipótese da publicação da decisão final denegatória, a unidade escolar ou administrativa deverá encaminhar ofício para retificar o BFE para registrar falta injustificada e encaminhar formulários à folha de pagamento para o devido desconto, bem como adotar as providencias já informadas sobre regularização de vida funcional.

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