Reunião de 10/06/2016
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
Senhores Diretores,
1 - Informamos que no
boletim nº 95 de 08/06/2016 da EFAP – Curso Especifico de Formação dos Ingressantes,
onde conste a lista de
Professores com atividades pendentes ou insatisfatórias no Módulo 4 da Etapa 1
– Fundamentos Básicos – 3ª Edição e/ou da Etapa 2 – Ensino em Foco – 1ª Edição.
Com intuito de colaborar com o desenvolvimento das atividades online do Curso,
enviamos anexo o Boletim 95 na íntegra e a lista nominal dos cursistas com
pendências. Assim, os cursistas
terão a oportunidade de regularizar as atividades pendentes (não enviadas no
prazo) e/ou atividades com avaliação insatisfatória, conforme informações no
boletim acima mencionado.
Solicitamos
à Direção que dê ciência aos professores.
2 -
Alertamos os Diretores que os professores ingressantes no ano de 2014
encontram-se na 3ª etapa do estágio probatório, portanto, por favor, verificar
se todos foram avaliados e tomaram ciência.
3 -
Observamos no sistema GDAE que o nome de alguns professores ingressantes do ano
de 2014 não constam no sistema. Solicitamos que a Direção verifique se todos os
professores ingressantes da unidade escolar encontram- se no sistema, caso
contrário, encaminhar ofício com a relação nominal dos professores para as providências.
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Em virtude dos dois dias de ponto facultativo decretados pelo Exmo Sr.
Governador, respectivamente, nos dias 22-04 e 27-05, alertamos sobre a
necessidade e obrigatoriedade da respectiva reposição dos dias letivos, ainda
durante o primeiro semestre, conforme disposto na Resolução S.E. nº 01/2016,
independentemente da Unidade Escolar contar ou não com cursos da EJA.
Esclarecemos ainda, que se for o caso, poderá ser utilizado o dia 02-07, para a
referida reposição. Por fim, no link da Supervisão – Calendário Escolar - está
devidamente disponibilizado a legislação, orientações, bem como o formulário
para ser utilizado para a homologação da alteração do Calendário Escolar.
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Sistema de Incorporação de Gratificação
de Função
Manual de Instrução
Este tem a finalidade de levar ao conhecimento
de vocês, que o sistema de Incorporação da Gratificação de Função estará
disponível, para acesso e providencias, no endereço:
http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/PortalGdae/Default.jsp conforme estabelece a Lei
Complementar nº 1018/2007. Segue anexo o manual de funcionalidades contendo
orientação com relação à incorporação de décimos, atentar para os períodos corretos
de confirmação, ou seja 365 dias de exercício na função (PC ou Vice Diretor),
no atual cargo ou função de origem.
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Concurso
de Remoção – Docentes 2016
Referente ao Concurso de Remoção – Docentes, previsto para
ocorrer no segundo semestre do presente ano de 2016, esclarecemos que o
levantamento de vagas será obtido do Quadro Aulas, gerado através da Matriz
Curricular, de modo que cada Estabelecimento de Ensino deverá conferir todos os
seus Quadros Aulas. Caso alguma irregularidade seja detectada, reportar-se com
urgência – até o dia 24/06/2016, com o responsável pela Secretaria Escolar Digital.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - PDDE WEB 2016
Informamos que os recursos que são recebidos,
oriundos do PDDE, referente ao ano em vigência, são baseados nos dados do
exercício do ano anterior. Visto isso, solicitamos que todas as UEs acessem o
PDDEWeb para verificar se haverá necessidade de alteração dos dados para repasses no ano de 2017 (Divisão de Custeio x Capital). Sendo necessário, efetuar a atualização cadastral no PDDEWeb até dia 30/06/2016 acessando o site do FNDE (www.fnde.gov.br) – Programa / PDDE / Atualização Cadastral / Acesso ao Sistema
PDDEWeb. Assim que alterados os dados, enviar ao Núcleo de Finanças uma cópia
impressa da atualização realizada. Dúvidas entrar em contato conosco.
Obs.: Para acessar corretamente o
sistema PDDE Web utilizar o navegador Internet
Expolorer.
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PNLD 2017 – ESCOLHA DOS LIVROS
DIDÁTICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.
Conforme PORTARIA NORMATIVA
Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2007, que dispõe sobre as normas de conduta no
âmbito da execução dos Programas do Livro Didático.
Informamos que desde a
divulgação do resultado da avaliação pedagógica, ocorrida em 18/4/2016, até o
final do período de registro da escolha do PNLD 2017, é vedado o acesso pessoal de qualquer representante de editora nas escolas e em ações com os envolvidos
na escolha dos livros.
Assim que obtivermos informações
precisas sobre datas de escolha e de publicação do Guia com as resenhas das
coleções aprovadas para o PNLD 2017 - Anos Finais do Ensino Fundamental, passo
a passo do acesso ao PDDE Interativo e à planilha de Escolha etc, divulgaremos
no portal da SEE. www.educacao.sp.gov.br
> Programas e Projetos > Programas de Livros > Acesse o site > PNLD
2017.
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: AVALIAÇÃO
DE APRENDIZAGEM EM PROCESSO /AAP – DÉCIMA SEGUNDA
EDIÇÃO – SEGUNDO BIMESTRE – JUNHO DE 2016
Informamos aos diretores das
escolas que atendem alunos dos 1º,2º,3º,4º, 5º, 6º,
7º, 8º e
9º anos do Ensino
Fundamental e das
1ª,2ª,3ª séries do Ensino Médio, que
segue anexa, a este
rede a circular
10/2016, especificando os seguintes
itens: público-alvo, cronograma de aplicação, correção, análise dos
resultados, material complementar,
material de aplicação, resultados e
devolutiva. Colocamo-nos a disposição para
esclarecimentos de dúvidas que se façam necessários.
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COMUNICADO de ENTREGA - SÃO PAULO
FAZ ESCOLA - CADERNO DO ALUNO/VOLUME 2
Informamos que conforme contato através
de email e/ou telefone da Imprensa Oficial com as Unidades Escolares, as
empresas Laser Brasil e/ou Tzar Logística, responsáveis pela logística de
distribuição dos materiais didáticos da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo já iniciaram a entrega do material: São Paulo Faz
Escola/Caderno do Aluno: Volume 2.
É imprescindível que seja
feita a conferência do material recebido, observando quantitativos, disciplinas
e respectivas séries escolares, conforme especificado no folder
“Facilite” - 2º Semestre.
Somente após a conferência do material entregue, as vias das guias
de remessa (GR) deverão
ser carimbadas e assinadas de forma legível pelo responsável no ato do
recebimento.
Pedimos especial atenção para o item ORIENTAÇÕES AO RECEBEDOR que consta na Guia de Remessa.
Havendo divergência na quantidade de cadernos entregues na Unidade
Escolar; a escola deve entrar em contato com o SAC da Imprensa Oficial:
0800-0123401
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CARTÕES-RESPOSTA DOS ALUNOS
CLASSIFICADOS PARA A 2ª FASE DA OBMEP 2016
Lembramos que os cartões-resposta dos alunos
classificados para a 2ª fase da OBMEP 2016, devem ser enviados até o dia 20/06/16, (segunda-feira).
Devem levar o envelope de retorno a uma
agência dos Correios, junto com o número do E-Ticket da escola, recebido
no material da 1ª fase. Se possível, solicitar ao atendente, o comprovante
de postagem do envelope e guardar.
As escolas que não enviarem os cartões-resposta até a data-limite não poderão participar da 2ª Fase da OBMEP, e serão desclassificadas.
As escolas que não enviarem os cartões-resposta até a data-limite não poderão participar da 2ª Fase da OBMEP, e serão desclassificadas.
Deverão ser enviados neste
envelope apenas:
* Os cartões-resposta - somente dos
alunos classificados para a 2ª Fase (os demais cartões devem ser guardados
para possíveis averiguações).
* Documento de Envio (DE), com
indicação da quantidade de cartões-resposta enviados e, se pertinente, com
a indicação das necessidades especiais dos alunos classificados
portadores de deficiência.
* Relatório de Acertos e Informações Gerais (RAIG) - opcional.
* Relatório de Acertos e Informações Gerais (RAIG) - opcional.
Sindicato
dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Comunicamos a concessão de medida liminar, em sede de Agravo
de Instrumento – Processo nº. 2053090-30.2016.8.26.0000, Órgão Julgador 4º.
Câmara de Direito Público (Ação: Mandado de Segurança Coletivo - Número de
Origem nº: 1004999-58.2016.8.26.0053, da 08ª Vara da Fazenda Pública),
impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo em face da Sra. Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos/SEE outros.
A decisão interlocutória em Agravo de Instrumento CONCEDE a
liminar nos seguintes termos: “CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO em favor da
agravante para que as agravadas deixem de consignar faltas injustificadas e de
cortar os pagamentos dos associados da agravante, que requererem ou vierem a
requerer a licença-saúde, antes da decisão final do Departamento de Perícias
Médicas do Estado, inclusive em sede de reconsideração e recursos.”
Diante da liminar concedida e conforme orientação do
Procurador do Estado, responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes
procedimentos:
1. A medida liminar somente será aplicada a partir de
12/02/2016 (data do ajuizamento da ação), bem como é cabível apenas aos
associados da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo, filiados à época da impetração.
2. A unidade escolar
ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFE, no período
compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e
a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de
São Paulo – DPME, cabendo o registro de freqüência regular, por meio do código
001, para fins de liberação do pagamento devido;
3. Caso haja publicação de decisão favorável de concessão de
licença para tratamento de saúde pelo DPME, o órgão de controle de exercício
deverá manter o registro de freqüência regular;
4. Na hipótese da publicação da decisão final denegatória, a
unidade escolar ou administrativa deverá encaminhar ofício para retificar o BFE
para registrar falta injustificada e encaminhar formulários à folha de
pagamento para o devido desconto, bem como adotar as providencias já informadas
sobre regularização de vida funcional.