PERÍCIAS MÉDICAS FORA DA SEDE DE EXERCÍCIO
COMUNICADO DPME Nº
103, DE 12/02/2016
Perícias fora da sede
de exercício
As solicitações de
perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas com
relatório médico completo no qual conste:
• o diagnóstico;
• laudos de exames
complementares;
• a conduta
terapêutica;
• o prognóstico;
• as consequências à
saúde do servidor;
• o provável tempo de
repouso estimado necessário para sua recuperação;
• justificativa
quanto à impossibilidade de locomoção;
• carimbo com o nome
e número de inscrição no CRM do médico emitente,
• e a respectiva
assinatura.
Os órgãos setoriais e
subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento
das perícias médicas devem solicitar a perícia fora de sede, observando os
seguintes passos:
1) Mediante
solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de
agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área
Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla ;
3) Digitalizar e
anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;
Obs:O nome do arquivo
não pode ultrapassar 40 posições.
Devendo a extensão
ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem
caracteres especiais e acentuação.
4) Para concluir a
solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Atualizar os dados
de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
b) Preencher os dados
da perícia: TIPO, PESSOA e selecionar FORA DE SEDE;
c) Caso a PESSOA a
ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da
pessoa;
d) Informar o
MUNICÍPIO onde será realizada a perícia;
e) Informar os dados
do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
f) Selecionar
“ENVIAR”;
g) Selecionar
“CONCLUIR”.
O servidor será
informado por correio eletrônico e contatado pela Central de Agendamento sobre
o local/dia/hora para a realização da perícia.
Os Órgãos Setoriais
de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação
ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br .
Este comunicado não
se aplica aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em
outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas
no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14
Publicado no DOE de
16/2/2016
COMUNICADO DPME Nº
078, DE 18/08/2014
O Diretor Técnico de
Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, no uso das
competências que lhe são atribuídas, comunica os procedimentos a serem adotados
para solicitação das licenças médicas de que tratam os incisos I e IV do artigo
181 da Lei nº 10.261/68, quando o servidor esteja fora do Estado ou País:
Licença médica para
servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
O órgão setorial ou
subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da
federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que
sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica. Do pedido
encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do
servidor;
II - local e endereço
de onde se encontre o servidor;
III - telefones ou
outros meios de comunicação para contatos com o servidor.
Licença médica para
servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou
subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que
necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas
providências quanto a concessão da licença. Do pedido encaminhado pela unidade
administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do
servidor;
II - relatório médico
detalhado, no qual conste o diagnóstico e a sugestão de dias de afastamento,
devendo, obrigatoriamente, os relatórios apresentados serem traduzidos pela
embaixada ou por tradutor juramentado.
Excetuam-se deste
procedimento as licenças solicitadas nos termos do inciso II do artigo 193 da
Lei nº 10.261/68.