FALTAS DOCENTES REITERADAS AO TRABALHO
ORIENTAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO DIRETOR DE ESCOLA DIANTE DE FALTAS DOCENTES REITERADAS AO TRABALHO (Ilícito Administrativo – Quebra de Dever Funcional). 1) Notificar (por escrito) o docente faltoso, oferecendo-lhe ciência inequívoca de todos os danos causados, pela sua inassiduidade, ao bom andamento da Escola e à Proposta Pedagógica da mesma, e nos possíveis reflexos que tal comportamento provocará com relação à formação de crianças e jovens que têm direito a uma Escola Pública de Qualidade, conforme artigo 3.º, II e III da Lei N.º 10 294/99. Nesta notificação deverão constar também todos os dispositivos legais infringidos pela prática de inassiduidade docente; 2) Dar ciência ao docente de que pode desistir de parte das aulas que compõem a sua carga suplementar, através de declaração de próprio punho manifestando sua vontade, de acordo com a legislação vigente. Isto, caso as faltas reiteradas ocorram em dias on...